O Projeto de Lei 3543/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física o valor de doações para instituições religiosas. O deputado argumenta que o incentivo se justifica pela importância social dessas instituições na vida das comunidades locais. O projeto não estabelece, no entanto, um percentual limite para essas deduções. A proposta altera a Lei 9.250/95. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo (*) e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Clique aqui para ler o Projeto de Lei (PL-3543/2008). (*) Caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se uma das comissões o rejeitar; - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
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