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O jornal A Cidade, de Ubatuba (SP), publicou em 28/06/2008, na sua coluna “Atos Oficiais”, página 11, o Extrato 003/08 (Processo PC 003/08), onde consta a contratação de Joel dos Santos Contabilidade para “serviços de assessoria para a EMDURB nas áreas contábil, fiscal e trabalhista, bem como prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” pela “bagatela” de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) pelo prazo de 1 (um) ano, ou seja, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês. Ora, anteriormente, mais ou menos por uns 12 (doze) anos, toda a parte contábil, administrativa e financeira da Emdurb (Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano) era feita por um escritório de contabilidade que cobrava um valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por mês. Agora, após passarem uma rasteira naquele escritório contábil dão, de mão beijada, os serviços para outro com um acréscimo de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) por mês. Sinceramente, tal fato não merece explicação?
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