A edição de ontem 23 do Diário Oficial da União traz publicado o Decreto nº 6.514 que torna mais rígida a Lei dos Crimes Ambientais. A partir de agora, de acordo com o texto, haverá apenas duas instâncias para recorrer de multas por crimes ambientais. Antes eram quatro. A expectativa do governo é de que a mudança reduza o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses. A alteração na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de levar a leilão os bens apreendidos. A norma também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
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