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Brasil
12/07/2008 - 09h19
Projeto criminaliza a pedofilia na Internet
 
 
Proposta da CPI da Pedofilia criminaliza a distribuição e o armazenamento de pornografia infantil. Texto preenche lacunas do ECA

O Senado aprovou, na madrugada desta quinta-feira (10/07), o projeto de lei nº 250/08, proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que criminaliza novas condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo do projeto é intensificar o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material pedófilo por meio da Internet. A matéria agora vai à Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, a praticar "ato libidinoso" - prática conhecida como grooming - passa a ser crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Nas mesmas penas incorrerão aqueles que facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita. "O assédio de crianças por meio de sala de bate-papo, sites de relacionamento e MSN, por exemplo, passa a ser crime no País", aponta o presidente e diretor de projetos da SaferNet Brasil, Tiago Tavares.

O projeto também propõe a definição de pornografia infantil, que passará a compreender "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".

A proposta modifica ainda o artigo 240 do ECA para punir quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena para esses delitos, conforme o projeto, será de quatro a oito anos, mais multa. Quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas também incorrerá nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem contracena com as crianças e adolescentes.

A pena deverá ser ampliada em um terço se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la ou se o criminoso tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima. Ou seja, a pena será mais pesada para pais ou responsáveis que praticarem as condutas consideradas como criminosas com menores sob sua responsabilidade.

Quem vende ou expõe à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente também estará sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa. A distribuição de material contendo pornografia infantil - seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro, também passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.

Tavares afirma que o texto é de consenso entre no movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente, e representa um avanço na legislação. Hoje, por exemplo, não é crime guardar imagens de pornografia infantil no computador - o pedófilo só pode ser penalizado se distribuir esse material. O projeto de lei preenche essa lacuna do ECA.

Também se estabelece punição aos provedores de Internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores, nesse caso, cabe quando deixarem de desabilitar o acesso a material sobre pedofilia.

Projeto de 2003 pode criminalizar movimento social

Outra matéria aprovada no Senado nesta quinta-feira foi o substitutivo ao projeto de lei 89/03, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que pune crimes praticados por meio da Internet. Polêmico, o projeto tem como foco fraudes virtuais, mas possui um artigo que altera o ECA: o texto transforma em crime, além da divulgação, o armazenamento de imagens com conteúdo pedófilo. Essa mudança também está prevista no projeto de lei 250/08, com a diferença de que, no texto de Azeredo, não há ressalva para entidades e órgãos que trabalham no combate à pornografia infantil.

O presidente da SaferNet, ONG responsável pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, afirma que a redação do projeto é "temerária" porque criminaliza o movimento social, incluindo conselhos tutelares, conselhos dos direitos da criança e servidores públicos que trabalham em disque-denúncias. "Essas entidades são obrigadas a guardar provas para apresentar à polícia. Se prevalecer o texto, ninguém mais vai poder receber e encaminhar as denúncias", alerta Tavares.

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