Estimulado, por denúncias de superfaturamento, morosidade na execução e mudanças na localização da obra do Ginásio e Piscina, da EM Profª Marina Salete Nepomuceno do Amaral, no Perequê-Açu, realizamos trabalho de análise e pesquisa de papelório que chegou às nossas mãos, e, somando conhecimentos adquiridos nas leituras dos “De olho em Ubatuba” e conversas com diversos informantes chegamos a conclusões esclarecedoras. - A empresa construtora foi: “Picoloto Engenharia Ltda”. Sediada em Taubaté. - Preço inicial, R$ 706.224,06 (setecentos e seis mil e duzentos e vinte e quatro reais e seis centavos). - Início da obra, de acordo com a PLACA DE OBRA, 21-06-2006. Término, 16-02-07. Nesta data a obra estava longe, muito longe de ser concluída. - Iniciada a obra foi paralisada por erros no projeto e na localização. O reinício ocorreu em 02 de outubro de 2006. Isso motivou o Primeiro Termo Aditivo. - Primeiro Termo Aditivo, 13 de novembro de 2006. Esse termo contempla a supressão de R$ 1.194,00 (um mil cento e noventa e quatro reais) por causa da diminuição do espaço externo da piscina e o acréscimo de R$ 105.998,89 para sanar os falhos de estrutura e localização constantes do projeto inicial. O acréscimo corresponde a 15,03% do contrato inicial que passa para R$ 811.028,95. - Segundo Termo Aditivo, 10 de maio de 2007. Prorroga o prazo por 30 (trinta) dias, vencendo-se em 12-06-07. O valor, do contrato, é acrescido em R$ 69.408,13 (sessenta e nove mil e quatrocentos e oito reais e treze centavos). Esse reajuste equivale a 9,83%, do contrato inicial. O reajuste, do contrato inicial, passa para 24,86%. O valor, do contrato inicial, passa para, R$ 880.437,08, (oitocentos oitenta mil e quatrocentos trinta e sete reais e oito centavos). Para esse termo aditivo não há justificativa plausível. - Terceiro Termo Aditivo, 12 de junho de 2007. Prorrogação do prazo por sessenta dias vencendo em 11-08-2007. - Quarto Termo Aditivo, 10-08-2007. Prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) dias, vencendo em 26-08-2007. - Quinto Termo Aditivo, 24-08-2007. Prorrogação de prazo por 30 (trinta) dias, a vencer em 25-09-2007. Nessa data a piscina estava em construção e longe de ser concluída. Só foi inaugurada em maio de 2008. Perguntada, a Prefeitura, no pedido de informação: “Qual a data prevista para o término da obra? Teve a ignorante resposta: “PREJUDICADA”. O protocolo da informação está datado em 21 de novembro de 2007. Nessa data, a Prefeitura ou quem deu a informação, não sabia quando ia concluir a obra. A data estava prejudicada. Podemos chamar isso de transparência e uso do dinheiro público com responsabilidade? Cabe ao leitor tirar conclusões sobre: Superfaturamento? Falta de controle administrativo? Desorganização e incapacidade técnica dos responsáveis pela obra? Etc. De novembro de 2007 a maio de 2008, quando a piscina foi inaugurada, não sabemos o que aconteceu. Terá havido outros termos aditivos de prazo e preço? VIVA UBATUBA! Sem dengue e sem caluniadores.
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