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14/09/2004 - 04h57
Direitos do trabalhador doméstico
 
 

Todo empregado doméstico que estiver em dia com a Previdência pode se aposentar por tempo de contribuição. Para os homens é preciso o mínimo de 35 anos de contribuição e, para as mulheres, 30 anos. O segurado também tem direito a aposentadoria por idade; os homens recebem o benefício aos 65 anos e as mulheres, aos 60. Além da aposentadoria, todo segurado empregado doméstico tem direito a outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

O trabalhador doméstico é toda pessoa que presta serviços de natureza contínua e sem fins lucrativos à pessoa ou família, no âmbito residencial. A característica principal do trabalho doméstico é o caráter econômico. Os profissionais considerados domésticos são: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira etc.

São os seguintes os direitos trabalhistas e previdenciários do doméstico: carteira de trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho; salário mensal nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei; um dia de repouso por semana, de preferência aos domingos; décimo terceiro salário; vale transporte; férias de 20 dias úteis; adicional de férias equivalente a 1/3 do valor das férias, ou seja, sobre a remuneração dos 20 (vinte) dias úteis; licença maternidade de 120 dias por conta da Previdência. O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 dias antes até 92 dias após o parto; licença paternidade de cinco dias corridos, contados da data de nascimento do filho; auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

No ato da admissão o empregado deve apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inscrição no INSS; cartas de referência ou atestado de boa conduta expedido por autoridade policial ou pessoa idônea; atestado de saúde (se o empregador entender necessário).

Se o doméstico não tiver carteira de trabalho, o empregador deve encaminhá-lo à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima, posto do SINE ou Prefeitura, para tirar a CTPS. Se o doméstico não tiver a inscrição no INSS, deverá dirigir-se ao INSS ou aos Correios, portando o CPF, Identidade e Título de Eleitor para efetuar o cadastramento.

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