TSE decide que só réu com processo transitado em julgado terá candidatura indeferida
Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite do dia 10 que o candidato a cargo eletivo só pode ter o registrado indeferido quando houver condenação com trânsito em julgado, ou seja, sentença definitiva, sem mais possibilidade alguma de recurso. Isso significa que os candidatos que sejam réus em processos criminais, improbidade administrativa ou ação civil pública poderão se candidatar nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada no julgamento do Processo Administrativo nº 19.919. O relator, ministro Ari Pargendler, havia dado, durante a sessão plenária do último dia 5, voto favorável à tese de que a candidatura só pode ser indeferida caso haja sentença com trânsito em julgado. Na ocasião, o ministro Eros Grau pediu vista do processo, transferindo o final do julgamento para o dia 10. Na sessão daquela terça-feira, Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro seguiram o voto do relator. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Felix Fischer e Joaquim Barbosa votaram contra a tese defendida por Pargendler.
|