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Cidades
20/04/2008 - 13h07
SP proíbe matar animais
Maurício André
 

Foi sancionado dia 16/04/2008, pelo governador José Serra, o Projeto de Lei número 117/08, agora Lei número: 12.916 (Diário Oficial do Poder Executivo - seção I - página 1), de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV-Campinas), que dispõe sobre a regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos em todo o território estadual.

Segundo a proposta apresentada pelo deputado Feliciano Filho, aprovada por unanimidade pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador, o poder executivo poderá desenvolver programa que vise o controle reprodutivo de cães e gatos e à promoção de medidas protetivas por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica. Além, de campanhas educacionais. "Essa nova lei representa uma mudança de paradigma para a questão dos animais no estado de São Paulo, pois ela segue o que é preconizado pelas Organizações Mundial e Panamericana de Saúde", explica o parlamentar.

A lei proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos em todos os Centros de Controle de Zoonoses, canis públicos e congêneres no Estado de São Paulo, sendo permitida a eutanásia apenas em animais que apresentem males ou doenças incuráveis, ou enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde pública, devendo ser justificada por laudo técnico que ficará a disposição das entidades de proteção animal dos municípios.

Segundo o artigo sétimo da lei sancionada por Serra, o Governo do Estado de São Paulo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com municípios, entidades de proteção animal, universidades, estabelecimentos veterinários para a realização de programas de castração e identificação dos animais. "A problemática dos animais de rua não é apenas uma questão humanitária, mas de saúde pública, meio ambiente e respeito ao dinheiro público, pois, de uma forma geral, as prefeituras gastam três vezes mais para piorar uma situação que cresce de forma geométrica, ao passo que poderiam gastar um terço trabalhando nas causas, questão que essa lei visa corrigir", comenta.

Os animais comunitários não foram esquecidos pelo deputado Feliciano Filho. A partir de agora eles serão recolhidos para esterilização e registro, após esse procedimento serão devolvidos aos locais de origem. Vale lembrar que cão comunitário é todo aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido. A propositura estabelece, também, procedimentos protetivos de manejo para com os cães recolhidos nas ruas que, antes de recolhidos, deverão ter sua situação averiguada sobre a existência de um dono, responsável ou cuidador.

A lei sancionada trata, também, a questão dos cães de mordedura injustificada comprovada por laudo médico, onde os animais serão encaminhados em programas especiais para adoção em empresas de segurança patrimonial, onde o responsável será obrigado a assinar termo de responsabilidade. Em caso de não adoção desses cães, os mesmos poderão ser sacrificados depois de 90 dias.

"São Paulo mais uma vez sai na frente dando exemplo e não tenho dúvidas que outros estados também seguirão o mesmo caminho, pois atualmente existem inúmeras cidades que já adotaram essa política pública correta. Com certeza a aprovação dessa lei se configura num ato histórico como divisor de águas onde conseguimos realizar uma dicotomia, acabando com uma prática arcaica, cruel e desumana", conclui.

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