O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) divulgou uma nova lista com 21.514 motoristas que podem perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). É possível consultar as infrações no site do órgão. A medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 9 de setembro, publicada em 9 de outubro de 2005. Os condutores que constam da lista do Detran são aqueles que atingiram pontuação igual ou superior a 20 pontos no período de 12 meses ou que foram autuados por infração gravíssima (7 pontos). Entende-se por infração gravíssima, a prática de racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima ou pilotar sem capacete. Os infratores receberão uma notificação estipulando um prazo para defesa junto ao Detran antes da apreensão da carteira de habilitação. Os condutores que tiverem seus recursos negados estarão em situação irregular e deverão comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar sua CNH. Penalidades Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos. Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas que pode ser feito gratuitamente na Divisão de Educação do Detran (7º andar), nos CFCs (Centro de Formação de Condutores) ou no SENAC-SP, sendo que esses dois últimos são pagos. Uma vez cumprido o período de suspensão, o motorista terá sua CNH restituída mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem. Caso o motorista seja surpreendido dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver sua CNH, o condutor terá que se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escola. Procedimento de defesa Para o procedimento de defesa o interessado ou seu procurador formalmente nomeado deverá comparecer ao órgão de trânsito onde a sua CNH estiver registrada (obrigatoriamente). Os condutores com as CNHs registradas na capital serão atendidos no 4º andar do Detran, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h ou nos postos do Poupatempo devendo protocolar defesa por escrito, anexando fotocópias simples da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência. O recurso será julgado num prazo máximo de dez dias, quando, se deferido, o condutor estará apto a dirigir normalmente, porém, caso ocorra o indeferimento das alegações apresentadas, o condutor ou seu procurador deverá comparecer ao 4º andar do Detran, entre 8h e as 12h, de segunda à sexta-feira, a fim de entregar a Carteira Nacional de Habilitação, oportunidade em que terá início o período de suspensão a ser estabelecido pela Autoridade de Trânsito.
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