No dia 09 de maio de 2003, Rogério Frediani, presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, promulgou a lei nº 2345, de autoria do vereador Eduardo de Souza Cesar. A lei "Dispõe sobre a criação de incentivo fiscal para edificações ecologicamente corretas, no município de Ubatuba". Em contrapartida, no dia 03 de junho de 2003, o prefeito Paulo Ramos de Oliveira "Proíbe a execução da Lei Municipal nº 2345/2003" através do decreto nº 4096. Instaurou-se aí uma crise institucional, com flagrantes desrespeitos à Lei Orgânica do Município e possível cassação do mandato do prefeito etc., mas tudo terminou em "pizza". Mês passado, no dia 13 de novembro de 2007, Ricardo Cortes, atual presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, promulgou a lei nº 3010, de autoria conjunta dos vereadores Ricardo Cortes e Romerson de Oliveira. A lei "Dispõe sobre a reserva de vagas para estacionamento de veículos do idoso, gestante e portadores de necessidades especiais nas vias públicas de Zona Azul, feiras livres e nos estacionamentos públicos e privados, no município de Ubatuba". Agora prefeito, Eduardo de Souza Cesar, através do decreto nº 4795, de 26 de novembro de 2007, "Proíbe a execução da Lei Municipal nº 3010 de 13 de novembro de 2007". O que você acha que acontecerá? O Judiciário permanecerá alheio a esses abusos? O que fará o presidente da Câmara Municipal? Não duvide dos resultados das comparações entre o atual prefeito e o seu (dele) antecessor. As mesclas "Eduardo Ramos" e "Paulo Cesar" são semelhantes. Afinal, são "aves da mesma plumagem".
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