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Brasil
18/08/2004 - 09h16
OAB apóia aborto em caso de feto sem cérebro
Benedito Mendonça - ABr
 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tomou dia 16 decisão, considerada pelo plenário como "histórica tanto para a OAB quanto para a sociedade, devido ao grande alcance social": apóia a interrupção da gravidez de um feto anencefálico (sem cérebro). Ao explicar a posição defendida pela OAB, o conselheiro federal da Ordem, Arx Tourinho, afirmou que "isso significa respeito à dignidade da pessoa humana, à dignidade da gestante, à saúde, à liberdade e ao princípio de legalidade".

Para Tourinho, é inadmissível que, em pleno Século XXI, a sociedade brasileira ainda aceite que uma gestante continue a gravidez de um feto sem cérebro, quando a ciência afirma que, em 100% dos casos, não há sobrevida. E mais, destacou, 50% morrem no ventre materno e o restante alguns dias após o parto.

Sobre as possíveis repercussões, principalmente por parte da Igreja Católica, contrária a esta prática, o conselheiro afirmou que não há nenhum receio de que a decisão seja ruim para a imagem da OAB. "Seguramente não é porque a OAB não está tomando uma decisão com base em dogma religioso", explicou. Tourinho acrescentou que a OAB não está se opondo a nenhuma religião. Na sua opinião, a instituição está baseada em critério de ordem científica e, dentro desse critério, aplicando o direito que se tem no país. "Ou se respeita a Constituição Federal, que tem como um dos princípios básicos a dignidade da pessoa humana, ou então vamos romper essa Constituição", defendeu.

Segundo Arx Tourinho, é preciso que a sociedade tome conhecimento de que a Ordem fez um estudo de natureza científica, juridicamente estudou a matéria e concluiu que a gravidez de um feto anencefálico pode ser interrompida porque isso significa respeito à dignidade da pessoa humana".

Na prática, a decisão da OAB significa que qualquer mulher hoje, que esteja nessa situação de gestante com feto anencefálico, pode se dirigir a um médico e ele não cometerá nenhum ilícito penal se provocar e realizar a interrupção. "Hoje, existe até uma liminar do ministro Marco Aurélio permitindo que seja feita a interrupção dessa gravidez", lembrou Tourinho.

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