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Brasil
15/08/2004 - 06h37
TSE definirá voto para portador de deficiência
Marina Domingos - ABr
 
TSE regulamentará voto facultativo para portador de deficiência grave.

Os critérios do voto facultativo para pessoas com deficiências físicas graves serão definidos nos próximos dias pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá baixar normas esclarecendo os casos em que esse tipo de problema impossibilita ou dificulta o exercício das obrigações eleitorais.

O ministro Gilmar Mendes, autor da decisão sobre o voto facultativo, disse que o Tribunal regulamentará a questão para acabar com a polêmica. "Houve uma decisão para essas situações excepcionalíssimas. O sujeito que não tenha um dedo ou um braço, obviamente, não está impossibilitado", explicou o ministro.

A decisão do TSE desagradou o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, que pediu ao Ministério Público Federal para entrar com representação no Tribunal solicitando o reexame da medida. O presidente do Conade, Adilson Ventura, chegou a sugerir que a Justiça Eleitoral providenciasse mais meios de acesso de portadores de deficiência aos locais de votação.

"É impossível para o TSE adequar instalações para que os deficientes possam votar. O TSE não vai se desengajar, por isso, da criação de condições adequadas", explicou o ministro, ao lembrar que a questão foi de difícil decisão e estava tramitando na Corte desde 2001. Segundo ele, o deficiente que tiver impossibilitado de votar deverá avisar à Justiça Eleitoral, que vai verificar a situação caso-a-caso.

O ministro alerta, que os portadores de deficiências leves, que não os impedem de chegar até o local de votação, devem votar obrigatoriamente, ficando sujeitos às mesmas penalidades dos não-deficientes.

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