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05/10/2007 - 09h13
Mandatos políticos pertencem aos partidos
 
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos políticos pertencem aos partidos políticos, e não aos eleitos, o que significa concordar com a fidelidade partidária. Oito votos foram contabilizados a favor desse entendimento, e três contra, em sessão que analisou mandados de segurança do Partido Popular Socialista (PPS), do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Democratas (DEM).

Dos 23 deputados federais cujos mandatos eram reivindicados pelos três partidos, a decisão afeta apenas Jusmari Oliveira, da Bahia, que trocou o DEM pelo Partido da República (PR) depois de 27 de março. Isso porque o STF decidiu que nenhum parlamentar poderá perder o mandato se houver trocado de sigla antes dessa data, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu a favor da fidelidade partidária. Mesmo assim, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, a deputada terá direito à ampla defesa em julgamento no TSE.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), faça a remessa ao TSE para que seja o fórum de defesa dos parlamentares.

“Rejeitadas as preliminares majoritariamente, conheceu dos mandados de segurança e denegou a ordem dos Mandados 26.602 [do PPS] e 26.603 [do PSDB] por decisão majoritária e também por maioria concedeu empate à ordem para o efeito de determinar ao senhor presidente da Câmara dos Deputados que remeta ao conhecimento do TSE por Jusmari Teresinha [parte do nome da parlamentar], mandado 26.604 [do DEM], a fim de que aquela corte decida sobre a matéria”, declarou Ellen Gracie.

Votaram a favor da fidelidade partidária os ministros Celso de Mello, relator do mandado de segurança do PSDB; Cármen Lúcia, relatora do mandado de segurança do DEM; Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.

Votaram contra a fidelidade partidária os ministros Eros Grau (relator do mandado de segurança do PPS), Ricardo Lewandowsky e Joaquim Barbosa.

O voto dos ministros do STF na sessão sobre fidelidade partidária

Celso de Mello fez críticas à troca partidária e argumentou que o mandato proporcional, ou seja, da Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, pertence ao partido político. O parlamentar só poderia mudar de legenda em caso de perseguição política ou mudança no partido. Apesar do voto favorável à perda do mandato, o ministro ressalvou que devem perder o mandato apenas os parlamentares que trocaram de partido após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TCE) de 27 de março, cuja interpretação foi favorável à fidelidade partidária.

"As migrações não só surpreendem o cidadão e os partidos de origem, mas geram um desequilíbrio de forças no Parlamento, uma fraude à vontade popular e uma transgressão ao sistema eleitoral", afirmou.

Relator do mandado de segurança do PPS, o ministro Eros Grau votou contra os partidos, alegando que a Constituição Federal não prevê a perda de mandato por troca desse tipo. O voto do ministro acompanhou a tese defendida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. “Peço venia [da expressão data venia, “com o devido respeito”] para negar e ser coerente e manter o meu critério ortodoxo e conservador de interpretação da Constituição”, disse o ministro.

Cármen Lúcia, relatora do mandado de segurança do DEM, votou a favor da fidelidade partidária, mas apenas a partir da decisão do TSE de 27 de março, seguindo o entendimento de Celso de Mello. Desta forma, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) poderá perder o mandato. “Acompanho o que expôs o ministro Celso de Mello e o que eu mesma expus”, afirmou a ministra.

Em seguida, o ministro Carlos Alberto Direito acatou o mandado de segurança dos partidos, afirmando que é direito deles preservar suas bancadas na Câmara. O ministro também opinou favoravelmente a que a perda do mandato ocorra somente após a decisão do TSE. “Existe um vínculo necessário, diria eu até mesmo imperativo, entre o eleitor e o candidato, passando necessariamente pelo partido político. Essa vinculação obrigatória traduz-se em tornar o mandato obtido dependente do partido político. O titular do mandato, portanto, na representação eleitoral, obtém a sua legitimação eleitoral sob a influência partidária. O candidato não é candidato de si mesmo, mas do partido”, afirmou.

Ricardo Lewandowski indeferiu os três mandados de segurança. Ele evocou os princípios da segurança jurídica para votar contrariamente à perda de mandato dos deputados que deixarem os partidos. “Não há como determinar a perda automática dos mandatos sem instrução probatória que esclareça a real motivação que culminou no abandono da legenda. Assim, ante as peculiaridades do caso, denego a segurança”, proferiu.

Joaquim Barbosa, sexto a votar, se manifestou contrário aos mandados, alegando que a Constituição de 1988 não prevê a perda de mandato em caso de mudança de partindo. O voto do ministro também concordou com a tese do procurador-geral, Antonio Fernando Souza. “Por mais que eu comungue com os anseios em prol de uma moralização da vida político-partidária, a Constituição Federal não prevê a perda do mandato do eleito por mudança partidária, razão pela qual eu denego os mandados de segurança”, justificou.

Carlos Ayres Britto votou a favor dos partidos, e deferiu os três mandados de segurança. Ele alegou que o parlamentar também é representante do partido: “Se considerarmos que o mandato foi obtido por uma obrigatória filiação partidária, tudo isso imbricado com o direito do respectivo partido ao funcionamento parlamentar, aí a conclusão será que a voluntária desfiliação não deixará de acarretar perda de mandato, não como sanção, mas como renúncia em abrir mão do mandato”.

Cezar Peluso deferiu os mandados de segurança dos três partidos, no sentido de reaver os mandatos dos parlamentares que trocaram de legenda. “Não se trata de ficção de renúncia, tácita ou expressa, nem de sanção ou pena, mas do simples reconhecimento de uma conseqüência normativa constitucional imputada a um comportamento voluntária que por incompatibilidade funcional rompe o vínculo jurídico da representação jurídica”.

Gilmar Mendes também acatou os mandados de segurança, alegando que a “permanência do parlamentar é condição imprescindível para a permanência no atual mandato. O abandono da legenda, a meu ver, deve dar ensejo à extinção do mandato”, disse.

O ministro Marco Aurélio Mello votou a favor dos mandados de segurança dos partidos, que pediram de volta os mandatos de 23 deputados que trocaram de legenda depois das eleições de 2006. O ministro defendeu a punição desses deputados. “A eleição em si é norteada pelos votos obtidos pelo partido”.

Última a votar, a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, votou pela manutenção da fidelidade partidária e a favor dos mandados de segurança, alegando que a vinculação entre candidato e partido político prolonga-se após a eleição, sendo “inadequada a transmigração partidária”.

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