O Ministério da Saúde vai incluir na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) cirurgias de mudança de sexo. A partir da inclusão, as secretarias estaduais e municipais de Saúde terão de avaliar, de acordo com suas prioridades de atendimento, a necessidade de realização da cirurgia na sua região. O hospital só poderá realizar a cirurgia com autorização das secretarias de Saúde. A realização do procedimento pelo sistema público de saúde foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, que deu prazo de 30 dias para a inclusão da cirurgia na tabela do SUS. De acordo com informações da assessoria do tribunal, o SUS terá de pagar multa diária de R$ 10 mil caso não cumpra a decisão, que abrange todo o território nacional. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra a União. Segundo a assessoria do Ministério da Saúde, a pasta não vai recorrer da decisão por considerar que não há empecilhos para a inclusão do procedimento na tabela do SUS, já que a cirurgia tem o reconhecimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) e não é mais considerada experimental. Para realizar a cirurgia, a pessoa deve seguir os critérios definidos na Resolução 1652/2002 do CFM, como ter mais de 21 anos e passar por acompanhamento psicológico por pelo menos dois anos.
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