Quanto vale uma casa que está numa área de risco? Quanto pagarão pela desapropriação? O valor estipulado para um imóvel que se encontra em litígio está correto? Essas e outras indagações podem ser facilmente respondidas por um Engenheiro de Avaliações Imobiliárias. Por quê? Porque somente um profissional habilitado com conhecimentos de Engenharia civil e Arquitetura pode identificar os atributos que compõem o valor do imóvel. O levantamento técnico baseia-se em vistoria da fundação, estrutura e demais componentes do imóvel, além da pesquisa técnica do mercado e aplicação de metodologia científica para a apuração do valor, itens que diferenciam o trabalho do técnico do Engenheiro de Avaliação à opinião do "leigo". O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE/SP) vem alertando a sociedade quanto os riscos de obter uma avaliação inválida emitida por pessoas não habilitadas e sem o indispensável nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura. "Nosso intuito é esclarecer que as verdadeiras avaliações são realizadas por engenheiros, arquitetos e agrônomos, como determina a Lei Federal 5194/66. Somente o profissional qualificado pode determinar com exatidão quais são os parâmetros significativos na formação do valor", afirma o IBAPE/SP. Segundo o Instituto, a avaliação imobiliária visa estimar o valor e, pode ter entre outros fins, a partilha dos bens de uma herança, a compra ou venda de imóveis, o financiamento hipotecário na compra ou construção de um imóvel, o estudo econômico e financeiro de um projeto de investimento, o cálculo de indenização por desapropriação, a determinação do valor para efeitos fiscais, entre outros. O profissional avaliador deve ser isento, ou seja, não pode ter qualquer interesse no bem avaliado ou no mercado. Instituições bancárias, por conta do Comitê de Basiléia, por exemplo, supervisionam suas agências para que trabalhem apenas com avaliações isentas de profissionais registrados nos CREAs. No Brasil, os bancos servem-se apenas de engenheiros, arquitetos e agrônomos. O IBAPE/SP afirma que laudos avaliatórios baseados nas opiniões sobre comercialização imobiliária não correspondem aos valores reais dos imóveis e isto pode acarretar prejuízos a sociedade. "Se o valor estiver acima do real, perde-se precioso tempo, pois não se vende o imóvel. Se o valor estiver abaixo o imóvel é mal vendido, por preço inferior ao de mercado", declara o IBAPE/SP.
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