Os brasileiros que tinham caderneta de poupança à época do Plano Bresser, em junho de 1987, têm até o dia 31 de maio para pedir ressarcimento das perdas provocadas pelo pacote econômico. Segundo economistas, a reposição terá um valor máximo de 25%. O assunto volta à tona no momento em que está para expirar o prazo para os que se sentiram lesados entrarem com ações judiciais. Em 31 de maio, o plano completa 20 anos, tempo máximo aceito pela Justiça para ações de ressarcimento. A implementação do Plano Bresser modificou o indexador da poupança de OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) para LBC (Letra do Banco Central). Ou seja, entre os dias 1º e 15 de junho, a poupança seria remunerada pela variação da OTN. Do dia 16 em diante, valeria a LBC. Entretanto, a regra não foi respeitada na época, e os bancos trabalharam durante o mês todo usando o indexador que rendia menos, a LBC. Essa é a diferença de valores que as pessoas têm direito a receber. De acordo com o economista José Pagnussat, os prejudicados devem procurar a Justiça para reaver o dinheiro com as devidas correções. "Essa diferença é um direito do consumidor. O valor pago deve incluir a correção monetária e os juros de mora de todo esse período, o que vai representar um valor bastante considerável, dado que a diferença já era de 8% no reajuste", explicou. "Somando esses juros e a correção da moeda, vai representar em torno de 25% do saldo que o correntista tinha em junho de 1987”. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa de do Consumidor (Idec) Maíra Feltrim lembra que o plano foi lançado pelo governo do presidente José Sarney na tentativa de conter a inflação e estabilizar a economia, mas acabou prejudicando vários correntistas. Segundo ela, com o prazo expirado, esse dinheiro passará a integrar o patrimônio dos bancos, ou seja, as pessoas que tinham poupança à época perdem o direito de reaver a diferença de seus rendimentos. Para ter direito ao ressarcimento, as cadernetas de poupança devem ter data de aniversário entre os dias 1º e 15 de junho, e a conta deve ter sido mantida pelo poupador até julho de 1987. Entre os procedimentos que a pessoa deve seguir para entrar com ação na Justiça, estão juntar toda a documentação bancária, com extratos e saldos, incluindo o valor do montante na conta. A partir disso, segundo o diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, é aconselhável procurar um contador ou economista para que seja feito um cálculo para atualizar os valores. Ele lembra ser importante fazer a conversão de valores para real, porque houve mudanças na moeda brasileira. "Depois disso, a pessoa deve fazer uma ação que se chama refinanciação de petição de indébito de moeda. Feito isso, ela já pode retirar o dinheiro que foi depositado”. No caso de a pessoa não ter o número da conta, Tardin aconselha a ida ao banco de origem da conta. “O poupador deve ir ao banco onde tinha a conta e fazer um protocolo de solicitação de informação do número da conta e do valor que estava depositado na época. Esperar um prazo de cinco dias. Se o bando não informar esse valor e nem o número da conta nesse período, a pessoa deve entrar com uma ação cautelar de exibição de documento. Essa ação obriga o banco a fornecer o número da conta e o montante depositado na época”, explica.
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