Lei que regulamenta a realização de divórcios amigáveis em cartórios reflete em economia de tempo e dinheiro. Em pouco mais de 3 meses, demanda aumenta 40%.
A lei 11.441/07 que possibilita a realização de separação, divórcio, inventário e partilha em tabelionatos de notas entrou em vigor há pouco mais de 3 meses e alguns cartórios já fazem mais de 10 separações por dia. Segundo dados de alguns tabelionatos, esse crescimento tem sido exponencial e a população está em busca de maior agilidade no processo de separação. A lei não vale para casais que têm filhos menores de idade ou incapazes assim como só pode ser aplicada em casos de divórcios consensuais. Outra particularidade é que o casal deve estar separado há mais de um ano e na escritura a ser realizada devem constar todas as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e retomada do nome de solteiro. “A lei surgiu para dar agilidade aos casos, desafogar a justiça e baratear custos, como reflexo do processo de desburocratização pelo qual passa o Judiciário”, explica Karin Rosa, assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil. Segundo dados do IBGE, em 2005 foram realizadas 100.448 separações judiciais, 7,4% maior do que em 2004. Dessas, 76,9% foram consensuais. “Essas são situações que poderiam ser resolvidas em cartórios com menor desgaste dos envolvidos e significativa melhora da eficiência na tramitação dos processos”, observa Karin. Depois de pagar a taxa do cartório, a separação é registrada no cartório civil em que foi feito o casamento ou, quando houver bens, no cartório de registro de imóveis. Se o casal não possuir recursos para arcar com os emolumentos, é possível apresentar um atestado de pobreza que os libere desses custos. A aceleração e simplificação dos processos talvez sejam os maiores benefícios da nova lei, pois, os procedimentos judiciais costumam ser bastante demorados e exaustivos. Com regulamentação, há grande ganho de tempo, já que o processo para realizar separações consensuais e divórcios consensuais em tabelionatos é bastante simples. Estima-se que cerca de 200 mil processos devam sair do judiciário e passar para o sistema notarial. “Haverá um aumento de escrituras dessa natureza, não em razão de um maior número de separações propriamente ditas, porém, em decorrência da facilidade apresentada pelos notários aos cidadãos, que poderão regularizar entraves de muito tempo e que foram legalizados devido à dificuldade de acesso ao Poder Judiciário”, relata Ubiratan Guimarães, tabelião de Notas e Protesto de Barueri. Nova lei será tema de congresso em São Paulo O tema causou um impacto tão profundo no atendimento dos cartórios, que motivou a realização de um congresso internacional e será um dos principais assuntos do encontro, que reunirá alguns principais especialistas da área, além de ilustres autoridades. “A nova lei certamente abriu os olhos da população para a imensa função dos notários. A possibilidade de desafogar o poder Judiciário e acelerar os processos animou a população”, afirma Guimarães que será coordenador deste tema no Congresso Notarial mais esperado dos últimos tempos. O 14º Congresso Notarial Brasileiro será realizado entre os dias 20 e 22 de maio no hotel Hilton Morumbi. Durante os três dias de atividades São Paulo se transformará na capital mundial dos tabeliães, abrindo suas portas para receber os notários do Brasil e de mais 74 países que integram a União Internacional do Notariado (UINL). O Congresso mais esperado dos últimos tempos acontece num momento em que muitos temas movimentam fortemente a classe notarial e a população.
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