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Cidades
18/04/2007 - 07h53
Os prédios públicos e a lei da acessibilidade
 
 

Cidades brasileiras têm até 3 de junho para adequar prédios públicos à lei da acessibilidade. Outras leis também obrigam empresas a contratarem trabalhadores portadores de necessidades especiais e todas as escolas a aceitarem alunos nestas mesmas condições

De acordo com o decreto federal nº 5.296/04, que regulamenta as leis nos 10.048 e 10.098, de 2000, os municípios brasileiros têm até 3 de junho deste ano para adequar os prédios públicos à lei da acessibilidade. Este assunto vem ganhando destaque na mídia nos últimos tempos e maior conscientização das pessoas, cada vez mais preocupadas com a inclusão social. O tema foi debatido na terça-feira (10/04), durante o seminário "As Cidades em Debate", na sede da Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto (AEAARP).

De acordo com o arquiteto e coordenador do Grupo de Trabalho de Acessibilidade do Crea-SP, José Antonio Lanchoti, as simples barreiras arquitetônicas do passado deram lugar a um termo mais amplo, para que todas as pessoas, sem exceção, possam usufruir de lugares públicos e privados com segurança e autonomia. "Antigamente, as cidades não incluam estas pessoas, não pensavam nelas. Mas a situação mudou", diz Lanchoti. "O censo de 2000 do IBGE apontou que 14,5% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, o equivalente a 24,5 milhões de pessoas, sendo 8% com mais de 60 anos", conclui o arquiteto.

Além desta adequação, as empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a contratar portadores de necessidades especiais. "Este índice varia de 2% a 5%, dependendo do número de trabalhadores, e está presente no artigo 93 da lei nº 8.213/91, também chamada Lei das Cotas. Porém, esta fiscalização, feita pelo Ministério do Trabalho, só se tornou efetiva em 2001. Hoje, mais de 50 mil pessoas nestas condições atuam nas empresas paulistas. Nosso desafio é fiscalizar outros 2.642 estabelecimentos comerciais e industriais, que precisam contratar 84.956 funcionários com necessidades especiais", comenta delegado regional do trabalho Paulo Cristino da Silva.

Segundo ele, em Ribeirão Preto há 246 empresas obrigadas a contratar estas pessoas, mas apenas 53 foram fiscalizadas. "Vamos fazer um levantamento das pessoas com deficiências, identificar os postos de trabalho, sensibilizar os funcionários para receberem estes funcionários e dar seqüência ao trabalho de qualificação e contratação", afirma Silva.

Educação

Não são somente as empresas que estão obrigadas a contratar estas pessoas. Todas as escolas também devem, por lei, incluir as crianças portadoras de necessidades especiais em suas classes. "Elas devem se adaptar aos alunos com dificuldades e qualificar professores e o pessoal de apoio para recebê-los. A inclusão destas crianças, em toda a América Latina, é muito pequena", analisa a professora Sandra Mara Ortolan, do Centro Universitário Moura Lacerda. Sua opinião é compartilhada pela advogada e também professora Tânia Levada Neves, da escola Egydio Pedreschi. "Até a década de 80, o discurso era o da integração social, hoje é o da inclusão social, pois os espaços existentes é que precisam ser modificados para receber estas pessoas", finaliza.

Padronização de ruas e passeis públicos

O seminário "As Cidades em Debate" também abordou a padronização de ruas e passeios públicos. De acordo com o engenheiro Paulo Grossi, gerente da regional São Paulo da Associação Brasileira de Cimentos Portland (ABCP), as calçadas devem ter um planejamento integrado, rampas padronizadas, pisos táteis e drenagem eficiente. "Elas fazem parte do conjunto de uma obra. São feitas para os pedestres e devem passar por algumas intervenções", justifica.

O seminário "As Cidades em Debate" aconteceu entre 9 e 12 de abril, no salão nobre da AEAARP. O evento foi uma realização do Fórum Ribeirão Preto do Futuro, núcleo consultivo da AEAARP, e teve o objetivo de promover uma ampla discussão sobre os problemas dos municípios brasileiros.

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