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Brasil
25/02/2007 - 19h16
As atribuições dos comandantes militares
Aloisio Milani - ABr
 

As atribuições das Forças Armadas no Brasil estão previstas no Artigo 142 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 97, que detalham as funções de cada uma. Os comandos do Exército, da Aeronáutica e da Marinha estão subordinados ao Ministério da Defesa, atualmente dirigido pelo ministro Waldir Pires.

De acordo com a Constituição Federal, de 1988, as Forças Armadas são "instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

A Lei Complementar nº 97, de 1999, estabelece que cabe às Forças Armadas "cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo presidente da República". Dois artigos ainda detalham ações de cada uma das três forças.

À Marinha, entre outras atribuições, cabe a segurança da navegação aquaviária e a repressão a delitos que usem o mar, águas interiores ou portuárias. Ao Exército, cabe contribuir para reprimir delitos com apoio logístico e de inteligência, fiscalizar fronteiras nacionais e cooperar na execução de obras e serviços de engenharia. À Aeronáutica, também entre várias atribuições, cabe orientar e coordenar as atividades de aviação civil, combater delitos no espaço aéreo e operar o Correio Aéreo Nacional.

Hoje, as Forças Armadas são responsáveis por uma série de tarefas, como obras de engenharia em rodovias, atuação em forças internacionais de paz, atuação no controle do espaço aéreo do país e defesa das fronteiras por terra e mar. Atuam também como forças adicionais no combate à violência, como aconteceu diversas vezes no Rio de Janeiro.

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