Carros equipados com estribo devem se enquadrar nas novas regras do Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou dia 27/12 resolução que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do quebra-mato. O equipamento, também conhecido como estribo, é um acessório instalado no pára-choque dianteiro do automóvel para amenizar o impacto de colisões frontais, muitas vezes usado apenas para estética do veículo. De acordo com Contran, só poderá ser instalado nos veículos o quebra-mato produzido por empresas registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O acessório deve ter a identificação do fabricante, modelo do veículo ao qual se destina, além de peso e dimensões. Dentro de 180 dias, o Inmetro estabelecerá os requisitos para a concessão do registro. Será obrigatório também que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento. Com exceção dos veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de marca/modelo/versão até a data de publicação da resolução; dos veículos de prestação e manutenção de serviços de utilidade pública; dos militares e os de órgãos de segurança pública, todos os demais que tenham peso bruto total de até 3.500 quilos deverão seguir as normas do Contran. Em 365 dias, a contar da data da publicação da resolução, está proibido o uso de quebra-mato em desacordo com as normas. O descumprimento dos novos parâmetros corresponde à infração grave do Código Brasileiro de Trânsito e resulta em cinco pontos na carteira de motorista, retenção do veículo para regularização e multa de R$ 127,69.
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