A partir de fevereiro de 2007 entra em vigor a nova versão da NBR 12721, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que trata da "Avaliação de Custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios". Publicada em agosto/2006 pela ABNT, esta norma passou por ampla revisão, para adaptá-la aos novos padrões arquitetônicos praticados atualmente no mercado imobiliário. "É a primeira vez, desde 1964, que conseguimos reformular e adequar os projetos e memoriais descritivos dessa norma aos atuais padrões de construção", afirma o engenheiro Paulo Grandiski. O engenheiro enfatiza que a nova norma cria uma nova série de custos unitários básicos para imóveis residenciais, cuja identificação inicia-se com a letra R (de residencial), seguida do número de pavimentos, agora padronizados em 1, 4, 8 e 16 pavimentos, que serão orçados mensalmente pelos Sinduscons. "Essa nova série de custos unitários conduzirá a valores diferentes com relação à série anterior, em virtude das mudanças introduzidas nos projetos e memoriais, que agora incluem áreas de garagens em subsolos". Além disso, agora há uma nova padronização da listagem de insumos básicos usados no cálculo dos custos unitários conforme a nova NBR 12721. "Os grandes veículos costumam publicar preços de materiais aleatoriamente. Padronizando essa listagem qualquer pessoa interessada em antecipar os custos, antes publicados apenas pelos Sinduscons, poderá reproduzir esses cálculos, prevendo a inflação futura", afirma o engenheiro. A nova norma traz ainda definições técnicas usadas no dia-a-dia imobiliário. Essas expressões muitas vezes são aplicadas erroneamente pelos profissionais da área, levando o cliente a imaginar equivocadamente que recebeu um imóvel com metragem inferior à anunciada. "Construtores e compradores deveriam saber que área privativa do imóvel corresponde à área livre, somada à área ocupada pelas paredes e pilares, conforme a nova norma prescreve. Já a área útil dos imóveis é sempre menor que a área privativa, pois corresponde apenas à área livre ("área de vassoura"). Os anúncios dos imóveis rotineiramente se referem às áreas privativas, pois estas são as que constam das escrituras. Não obstante, os compradores devem ficar atentos para não receber imóveis com metragens diferentes das compradas". Fonte: Paulo Grandiski, 78 anos, é Pós-Graduado em Perícias e Avaliações de Engenharia pela UNISANTA, Engenheiro Cívil pela EPUSP-SP. Participou da criação da norma Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios, em 1964, identificada por NB 140 da ABNT, atual NBR 12721.
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