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NOTÍCIA
Ubatuba
17/10/2006 - 08h35
Administração Eduardo César é denunciada ao MP
 
 

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

TERMO DE DECLARAÇÃO

Aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2006, nesta sede do Ministério Público Federal, sito à Av. Anchieta, 1069, Jardim Esplanada II, neste Município de SJCampos SP, compareceu o Sr. DONIZETI JOÃO DE OLIVEIRA, portador do RG. 8.708.325-SSP/SP, [...], prestando as seguintes declarações: que à época em que era chefe do Departamento de Transporte Escolar do Município de Ubatuba observou várias irregularidades dentre elas: 1. empréstimo dos veículos da Secretaria de Educação para a Secretaria de Esportes com toda despesa paga pela Secretaria de Educação, conforme documentos entregues nesta Procuradoria da República; entende que os veículos de frota vinculado ao FUNDEF e verbas federais são de uso exclusivamente dos alunos do ensino fundamental, informando também que dentre os documentos entregue nesta Procuradoria da República, há uma lista falsa de alunos, tendo em vista que tais alunos não constam como matriculados na rede municipal de ensino; 2. que na época dos jogos regionais, que ocorreram do dia 17 a 29/07/2006, no Município de Lorena/SP, todos os ônibus, microônibus e vans foram emprestados para o esporte, sendo que toda a despesa foi paga pela Secretaria de Educação, conforme documentos anexos, na mesma ocasião aconteceu o Programa Redescobrindo o Interior, programa necessário e previsto no calendário escolar, que pelo fato de terem cedido os ônibus à Secretaria de Esporte houve necessidade de alugar 02 (dois) ônibus para atender tal evento, custando o valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos) reais, para comprovar esta despesa junta lista de horas extras trabalhadas pelos motoristas nos jogos regionais; 3. que um veículo Kombi, de verba vinculada federal, foi cedido para FUNDAC causando falta na frota da educação, sendo que até o momento o citado veículo não foi devolvido; 4. que todos memorandos juntados relativos a empréstimos de veículos para danças rítmicas, são na verdade academias particulares; que no relatório de hora-extra do motorista consta atendimento à igreja evangélica Agape e outras igrejas católicas e evangélicas, sendo que para a igreja Agape consta equipamento de data show e técnicos de instalação, tudo pertencente à Secretaria de Educação, conforme documentos anexos, acredita o depoente que a facilitação dos empréstimos às igrejas evangélicas acontece porque tanto o Prefeito Municipal como vários Secretários, inclusive a secretária de educação, são da Igreja Agape; diante de tais fatos, o depoente discordou em assinar as autorizações e liberação dos automóveis e informou o jurídico e o Chefe de Gabinete da Prefeitura de Ubatuba/SP, sendo que estes solicitaram que desse fim aos documentos; contudo, antes de eliminá-los, o depoente tirou cópia de todos documentos, diante do acontecimento, o depoente foi transferido para a Secretaria de Saúde; entretanto tal transferência não foi aceita, motivo pelo qual pediu sua exoneração; informando ainda que desde sua exoneração, no dia 07/08/2006, não recebeu a verba rescisória da Prefeitura Municipal de Ubatuba/SP que, inclusive, se recusa em lhe pagar férias proporcionais; nesta oportunidade compareceram nesta Procuradoria da República, juntamente com o depoente, as testemunhas/vereadores: Charles Alves Medeiros - RG 18.731.398 SSP/SP, Jairo Felipe Felix dos Santos - RG 18.848.658-6 SSP/SP, Edilson Felix Guimarães - RG 22.588.204 SSP/SP. Nada mais havendo a declarar, encerrou-se o presente termo, que vai assinado por mim, Maria Denise P. Pinto de Carvalho [assinatura], pelo depoente e pelas testemunhas.

DONIZETI JOÃO DE OLIVEIRA

Testemunhas/Vereadores

Charles Alves Medeiros
Jairo Felipe Felix dos Santos
Edilson Felix Guimarães


Nota do Editor: O texto acima é transcrição do TERMO DE DECLARAÇÃO, feito a pedido de Donizeti João de Oliveira ao Ministério Público Federal – Procuradoria da República, sobre fatos ocorridos na administração do prefeito de Ubatuba (SP), Eduardo de Souza César. Omitimos parte das informações sobre o declarante, que constava em [...], para evitar constrangimentos ao mesmo.

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