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Turismo e Viagem
05/07/2004 - 10h04
Férias: Litoral tem preços mais baixos que a Serra
CRECI-SP
 
Litoral tem preços mais baixos que a Região Serrana para aluguel de temporada em julho.

Quem optar por trocar a região serrana pela litorânea nas férias de julho poderá economizar nas despesas de locação ou até ganhar dias adicionais de lazer sem gastar um centavo a mais. Isso acontece por causa da diferença, natural, dos valores dos aluguéis de temporada nessas duas regiões do Estado. No inverno, a preferência das famílias costuma ser pelas estâncias serranas e não pelas cidades praianas, e demanda maior significa preço mais alto.

Pesquisa feita pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci) com 82 imobiliárias de 14 cidades do Litoral, de Atibaia e de Campos do Jordão apurou que os aluguéis de temporada custam mais na região serrana que na Litorânea. É uma constatação que vale para todos os tipos de imóveis - casas e apartamento - situados nas cidades dos litorais Sul, Norte e Centro.

O valor pedido, por exemplo, pela diária de uma casa de 3 dormitórios em Campo dos Jordão - R$ 478,57 - dá para bancar 3 diárias de imóvel semelhante em cidades do Litoral Sul como Peruíbe e Itanhaém (R$ 153,85 em média). Ou ainda 2 dias em uma casa do Litoral Norte, onde a média apurada pela diária de uma casa de 3 dormitórios está em R$ 220,91.

Seja na região serrana, seja na litorânea, o presidente do Creci, José Augusto Viana Neto, tem uma recomendação comum a todos que pretendem alugar imóvel para as férias de julho - pesquisar com cuidado as ofertas e procurar a assessoria de um corretor de imóveis ou imobiliária credenciada pelo Creci. "Todas as cidades têm profissionais habilitados e competentes que vão poder ajudar os interessados a encontrar a melhor oferta, com a segurança necessária", afirma Viana Neto.

A relação de imobiliárias credenciadas pode ser consultada na página do Creci na Internet.

Campos do Jordão mais caro que Atibaia

As casas e apartamentos para locação de temporada em Campos do Jordão têm diárias mais caras que de imóveis semelhantes na estância de Atibaia. A diária mais barata em Campos é a do apartamento de 1 dormitório, que sai por R$ 250,00, segundo apurou a Pesquisa Creci. A mais cara é a dos apartamentos de 4 dormitórios, cotadas na média a R$ 612,50.

Em Atibaia, onde se conseguiram médias de valores das diárias de casas, está-se pedindo R$ 237,50 pela de 2 dormitórios, R$ 309,90 pela de 3 dormitórios e R$ 408,33 pela de 4 dormitórios. Os mesmo imóveis em Campos têm diárias de R$ 325,00, R$ 478,57 e R$ 583,33.

Tanto em Campos do Jordão quanto em Atibaia, a diárias para as férias de julho estão mais caras que no feriado de Corpus Christi. O aumento vai de um mínimo de 1,7% pelo apartamento de 3 dormitórios em Campos ao máximo de 22,45% pelo apartamento de 2 dormitórios na mesma cidade.

Preços menores no Litoral

Nas cidades dos litorais Sul, Norte e Centro, os valores das diárias de julho estão menores que as do feriado de Corpus Christi. A pesquisa Creci registrou somente duas exceções - apartamentos de 3 e 4 dormitórios no Litoral Norte, cujos valores aumentaram 1,97% e 5,52% respectivamente.

Entre todas as reduções de preços detectadas pela pesquisa Creci, a maior foi a de casas de 4 dormitórios. A diária que em Corpus Christi saia em média por R$ 404,55 está agora em R$ 341,67, valor 15,54% inferior.

O Litoral Sul tem as diárias mais baratas de casas e apartamentos, seguido pelo Centro e pelo Norte. Está no Litoral Sul a menor diária dentre todas as levantadas na pesquisa - R$ 62,22 pelo aluguel de uma quitinete. Já a diária mais cara - R$ 341,67 - foi encontrada no Litoral Norte e se refere ao aluguel de casa de 4 dormitórios.

Dicas de Locação Segura - Imóvel de Temporada

Alugar por um preço menor nem sempre significa fazer o melhor negócio, muito menos o negócio mais seguro. Muitas pessoas já foram vítimas de estelionatários que se valem da boa fé geral para "alugar" imóveis que não lhes pertencem nem nunca viram.

Preocupado com a tranqüilidade e segurança de proprietários e inquilinos de imóveis de temporada, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci) preparou algumas dicas com orientações básicas para quem deseja não ser surpreendido nem ver suas férias ou dias de descanso em temporadas como a do Carnaval acabarem sendo frustradas.

Corretor de confiança

Proprietário e inquilino devem procurar um corretor de confiança com quem já tenham tido algum contato. Caso ainda não conheçam um profissional ou imobiliária credenciados, devem procurar informações a respeito nas delegacias do Creci situadas nas cidades do Litoral ou na Capital. Os corretores e imobiliárias credenciadas têm número de registro que pode ser exigido pelo interessado e respondem a um Código de Ética rigoroso.

Visita ao imóvel

Uma dica importante: deve-se visitar o imóvel antes de fechar o negócio, sempre que possível. A visita permite saber qual é o estado real do imóvel, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia e condições dos equipamentos domésticos.

Caso não possa fazer a visita, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor com o qual está negociando o contrato que lhe mande fotos do imóvel (fotos digitais por e-mail). A maioria dos corretores e imobiliárias dispõe desse recurso.

Contrato

Uma providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.

Do contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.

Forma de pagamento

As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre proprietário e inquilino. A prática usual é a de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves.

Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes e é recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta corrente.

Mais informações no site do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo ou em suas delegacias regionais.

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