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Brasil
03/07/2004 - 18h49
Repercussão do estatuto do desarmamento
 
 

O prefeito de Santana de Parnaíba (SP), Silvio Peccioli, um dos coordenadores do Fórum Metropolitano de Segurança Pública, que encabeçou a luta pela alteração do texto do Estatuto do Desarmamento em relação à liberação de porte de armas para as guardas municipais, enfatiza a importância da regulamentação da Lei, conforme o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado ontem no Diário Oficial da União. Alerta, porém, para a brutal diferença das exigências feitas às empresas de segurança privada para o porte de armas e para os integrantes das guardas municipais. "Empresas particulares de vigilância têm prerrogativa mais ampla de portar armas do que Guardas Municipais, embora estas estejam sob legítima tutela institucional. Para as clandestinas não há fiscalização"

O prefeito lembra, ainda, que para minimizar os problemas relacionados ao uso indevido das armas será necessária eficaz fiscalização.

Segurança privada: a autorização para o uso de arma de fogo em nome de empresas de segurança privada e de transporte de valores somente valerá em casos de serviço. A cada três meses as empresas terão de encaminhar à PF a relação nominal dos empregados autorizados a se armar.

Guardas municipais: os guardas municipais deverão ser submetidos, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica. Sempre que se envolver em disparo de arma de fogo na rua, com ou seu vítimas, deverá apresentar relatório ao comando da guarda e ao órgão corregedor. Eles somente poderão carregar a arma dentro do território de seu trabalho. Também não poderão usar armas de uso privativo das forças policiais e armadas.

Fiscalização: Caberá ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas, munições e demais produtos controlados, em todo o território nacional.

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