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Brasil
14/09/2006 - 08h07
Definidas medidas para financiar casa própria
Edla Lula e Aloisio Milani - ABr
 
Governo federal anuncia pacote de medidas para financiar casa própria

O governo federal anunciou um pacote de oito medidas para facilitar a compra e a construção da casa própria. O objetivo é estimular o setor da construção civil e os financiamentos imobiliários. As novas regras foram anunciadas dia 12 pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Entre os destaques está a medida que torna facultativo aos bancos que operam no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a cobrança da Taxa Referencial (TR) no financiamento da casa própria. Com a medida, os bancos podem fixar taxas de juros pré-fixadas no crédito imobiliário.

Pelas regras atuais, as operações nesse sistema só podem ser realizadas com a utilização da TR acrescida de juros de no máximo 12% ao ano. A medida anunciada é resultado dos estudos para a alterar a TR como fator de correção das prestações. No mês passado, o ministro da Fazenda chegou a comentar que existia, inclusive, a possibilidade de acabar com a taxa, o que não foi anunciado.

Outras medidas importantes é a possibilidade de utilizar o crédito consignado para o financiamento da casa própria e os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) para o setor de construção civil. Veja a seguir um resumo das medidas com base nas informações do Ministério da Fazenda:

1. Financiamento imobiliário com taxas pré-fixadas (TR facultativa)
As instituições financeiras que operam no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) podem optar por financiamentos imobiliários a taxas pré-fixadas. Essa regra será implementada por medida provisória. Pelas regras atuais, as operações nesse sistema só podem ser realizadas com a utilização da TR, índice que atualmente corrige os depósitos de poupança, acrescida de no máximo 12% ao ano.

A medida consiste em permitir a realização de contratos no âmbito do SBPE sem a cláusula de atualização pela TR, facultando, nesse caso, que a taxa de juros a ser cobrada pela instituição financeira possa ser acrescida do percentual referente à TR, tendo assim uma operação a taxa pré-fixada.

2. Crédito consignado para financiamento da casa própria
Fica facilitada a utilização do crédito consignado em financiamentos para aquisição de imóveis residenciais. A medida será implementada por meio da alteração no decreto nº 4.840/2003, que regulamenta as operações com consignação em folha. A alteração irá permitir prestações variáveis no caso de operações com consignação em folha, referentes a empréstimo ou financiamento para aquisição de imóveis residenciais. Pela regra em vigor só são permitidas prestações fixas em operações com consignação em folha.

3. Portal do Crédito Imobiliário
Será instituído o Portal do Crédito Imobiliário na internet. A proposta, ainda em fase de formatação, é a de criar um sistema interativo de informações do interesse do mutuário e dos agentes de crédito. Esse portal é uma iniciativa dos Ministérios da Fazenda e das Cidades e terá como finalidade o acesso do cidadão às principais fontes de crédito, contribuindo para que ele realize o melhor negócio no processo de aquisição do seu imóvel.

4. Setor da construção civil na Lei das Micro e Pequenas Empresas
O governo federal deve apoiar a inclusão do setor da construção civil no rol dos setores elegíveis a optar pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. Tal inclusão se dará na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Trata-se de uma reivindicação antiga do setor, que deverá contribuir para a redução da informalidade, que tem sido diagnosticada como um dos entraves ao crescimento e desenvolvimento do mercado imobiliário no Brasil.

5. Linha da Caixa para financiamento da produção imobiliária
A Caixa Econômica Federal vai oferecer uma nova linha de crédito para apoio à produção, destinada às empresas do setor. Essa linha visa financiar até 85% do custo da obra com adequação do crédito às especificidades de cada operação e de cada empresa, respeitando-se inclusive os aspectos regionais.

Será admitida ainda a possibilidade de flexibilização do percentual mínimo de comercialização das unidades. Os recursos disponíveis para esse tipo de operação, ainda no ano de 2006, são de R$ 1 bilhão. Para 2007, já foram previstos recursos da ordem de R$ 3,5 bilhões, os quais também podem ser objeto de suplementação, mediante remanejamento entre programas administrados pela Caixa.

6. Investimentos em Moradia para Empregados
O BNDES passará a financiar a construção de moradias para empregados das empresas que tomarem recursos do banco. Atualmente, o BNDES não financia a construção de imóveis. Os projetos habitacionais financiados serão enquadrados na linha de investimentos sociais do BNDES, que pode cobrir até 100% do valor do valor investido e cuja taxa de juros é TJLP mais spread de 1% ao ano. Os prazos serão definidos para cada projeto com base nas necessidades da empresa.

7. Investimentos em Inovação
O BNDES reservará R$ 100 milhões para o setor de construção civil no âmbito de sua linha de apoio à inovação. Essa linha é destinada a projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, voltados para novos produtos e processos, visando ao alcance de melhores posicionamentos competitivos. As taxas de juros nessa linha são: a) taxa fixa de 6% ao ano ou b) TJLP acrescida de um spread de risco que varia entre 0,8 e 1,8% ao ano. O prazo do financiamento pode variar conforme as necessidades do projeto, podendo chegar a 12 anos.

8. Redução do IPI para produtos da cesta básica da construção civil
A medida dá continuidade ao processo, iniciado em fevereiro de 2006, de redução do IPI para materiais de construção, objetivando baratear o custo da habitação popular, com redução da arrecadação estimada em R$ 37 milhões ao ano. Entre os produtos, chuveiros elétricos, sanitários, caixas de descarga, revestimento de pavimentos.

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