O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu dia 24 um precedente jurídico para negar candidaturas de pessoas condenadas pelos tribunais de contas da União, dos estados ou de municípios. Os ministros do TSE rejeitaram recurso de Elizeu Alves, ex-prefeito de São Luiz do Anauá, em Roraima. Ele teve sua candidatura a deputado estadual pelo PL negada, por suas contas terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas Estadual. Até este julgamento, bastava os condenados entrarem com uma ação na justiça comum para continuarem concorrendo. Segundo entendimento dos ministros do TSE, agora será preciso que os condenados consigam, no mínimo uma liminar de um juiz devolvendo a condição de elegível. "Agora para aquele que teve as contas desaprovadas realmente se mostre candidato, é indispensável que obtenha na justiça comum, uma medida liminar", afirmou o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello. No dia 3 de julho, o Tribunal de Contas da União entregou ao TSE uma lista com 2.900 gestores públicos com as contas rejeitadas, incluindo cinco ex-governadores, nove juízes e 1.500 ex-prefeitos. De acordo com Henrique Neves, advogado especializado em direito eleitoral, os candidatos que forem considerados inelegíveis pelo TSE podem continuar suas campanhas, enquanto recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas sob conta e risco. "A partir de agora, os casos de candidatos com contas rejeitadas serão examinados, caso a caso, no TSE, o que antes não se permitia", afirma. Os ministros reinterpretaram uma parte da Lei das Inelegibilidades. Tomaram como base o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, que determina que a Lei Complementar, em caso de inelegibilidade, deve preservar a moralidade e a probidade administrativa.
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