A partir de 15 de agosto terá início o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão com término em 28 de setembro. Os partidos, coligações e candidatos terão 100 minutos, de segunda a sábado, divididos em dois períodos, além de 30 minutos diários em inserções, para apresentarem as propagandas relativas aos cargos de presidente, deputado federal, governador, deputado estadual e senador. Os horários estão disponíveis em tabela no site do TRE www.tre-sp.gov.br, no link eleições 2006 – propaganda – divisão do tempo. A propaganda ocorre em dois períodos: manhã e tarde no rádio e tarde e noite na TV. No Estado de São Paulo, após a veiculação para o cargo de presidente que começa com a coligação Frente de Esquerda (PSOL/PCB/PSTU), irá ao ar a propaganda da coligação PSL/PHS para deputado federal. Haverá rodízio nos dias subseqüentes, de forma que o último partido de um dia será o primeiro no programa seguinte. De acordo com a legislação eleitoral, é vedada a chamada “invasão de horário”, ou seja, incluir no tema destinado aos candidatos proporcionais propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa. O descumprimento acarreta perda de tempo equivalente. São vedados ainda a transmissão de imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado e o uso de trucagem ou montagens que ridicularizem candidato, partido ou coligação. A desobediência a essas vedações sujeitará o partido ou coligação à perda do dobro do tempo. Nas inserções, é proibida a utilização de gravações externas. Se candidato, partido ou coligação forem atingidos por afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica no horário eleitoral gratuito, podem pedir, dentro de 24 horas da veiculação, direito de resposta à Justiça Eleitoral, que deverá se pronunciar em 72 horas. Adquirido o direito, o ofendido terá o mesmo tempo para a resposta, nunca inferior a um minuto.
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