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20/07/2006 - 12h19
As medidas provisórias
ABr
 

Atualmente, as medidas provisórias (MPs) têm 60 dias para serem votadas no Congresso. O prazo é prorrogado automaticamente por mais 60 dias, mas elas passam a trancar a pauta de votações depois de 45 dias. Isso quer dizer que, vencido o prazo de tramitação, as medidas ganham prioridade de votação sobre outras propostas. Caso a medida não seja votada em 120 dias, ela perde a eficácia e não pode ser reeditada no mesmo ano legislativo. Na maioria dos casos, esses primeiros 45 dias se esgotam na Câmara e as medidas já chegam ao Senado com o prazo de tramitação vencido, trancando automaticamente a pauta.

A última modificação no rito das medidas provisórias aconteceu em 2001 com a Emenda Constitucional 32. Um dos objetivos, na ocasião, era limitar as reedições de MPs. Quando venciam os prazos, o governo publicava nova medida com o mesmo conteúdo. Dessa forma, o conteúdo das MPs vigoravam por anos mesmo sem serem votadas. Para agilizar a apreciação das medidas, as votações também começaram a ocorrer de modo separado no Senado e na Câmara. Antes, as medidas eram votadas em sessões conjuntas no Congresso.

O relatório preliminar da atual comissão que estuda mudanças no rito de tramitação de MPs sugere alterações na Constituição Federal e no Regimento Comum do Congresso. Entre as modificações, estão o fim das comissões mistas encarregadas de analisar as MPs e a alternância de tramitação entre as duas Casas do Parlamento.

A comissão também propõe o aumento do prazo de tramitação para 120 dias, ficando 60 dias na Câmara e 45 dias no Senado. Os 15 dias restantes serão destinados à Casa revisora. A MP só trancaria a pauta quando fosse ultrapassado 2/3 do prazo total de tramitação em cada Casa. O relatório propõe ainda que o prazos de tramitação fosse reiniciado a partir do momento em que cada MP chegasse ao Senado ou à Câmara. Propõe ainda que o mérito das MPs seja analisado pelas comissões técnicas das duas Casas, como ocorre com os projetos de leis.

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