O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou dia 13 o tempo que cada legenda terá nas propagandas de rádio e televisão. A grade é uma sugestão inicial do TSE e será fechada após reunião com representantes partidários, em agosto. Pela proposta, cada partido terá direito a um mínimo de 1 minuto e 11 segundos - um terço de todo o horário eleitoral dividido igualmente entre todos os partidos. Além dessa cota básica, os dois terços restantes são divididos para cada legenda proporcionalmente à sua bancada na Câmara dos Deputados. O cálculo do TSE foi feito com base nos sete candidatos registrados. Há ainda outros quatro candidatos que fizeram registro à revelia de seus partidos. Esses casos serão julgados e, se algum dos registros for aceito pelo TSE, o cálculo de tempo terá de ser refeito. Este ano, o horário eleitoral será transmitido de 15 de agosto a 28 de setembro. Pela televisão, será transmitido às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. No rádio, será transmitido às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Cada candidato à Presidência da República ainda terá direito a 6 minutos diários, com inserções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. A duração do programa de cada legenda ou coligação será: PARTIDO/COLIGAÇÃO - TEMPO DE TV E RÁDIO - INSERÇÕES · PDT - 2 minutos e 23 segundos - 51 · PSL - 1 minuto e 15 segundos - 27 · PSDC - 1 minuto e 15 segundos - 27 · PCO - 1 minuto e 11 segundos - 25 · PT/PCdoB/PRB - 7 minutos e 21 segundos - 158 · PSDB/PFL - 10 minutos e 22 segundos - 223 · P-Sol/PSTU/PCB - 1 e 11 segundos - 25
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