Esta semana marca o início oficial da campanha e da propaganda eleitoral no país. Os partidos políticos devem oficializar até quarta-feira (5) o registro de seus candidatos à presidente da República, governador, senador, deputados federal, estaduais e distrital. Desde sábado (1) até o primeiro turno das eleições, no dia 1º de outubro, candidatos, agentes públicos e veículos de comunicação terão que respeitar uma série de regras da legislação eleitoral para garantir que a igualdade de oportunidades seja respeitada. Segundo a legislação, os candidatos que ocuparem cargos públicos a serem disputados nas eleições não poderão se pronunciar em cadeia de rádio e televisão, conceder autorização para a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A única exceção será a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. As demais publicidades só serão permitidas com autorização da Justiça Eleitoral, em casos de grave e urgente necessidade pública, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O artigo 73 da Lei Eleitoral prevê que aqueles que desobedecerem tais determinações poderão pagar multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e o candidatos poderão ter o registro ou diploma cassado. Até agora, o TSE já negou diversos pedidos de publicidade. Entre eles, o Programa Universidade para Todos, Olimpíadas da Matemática, Campanha contra as Queimadas e Projeto Rondon. A lei também determina que durantes os três meses anteriores às eleições, até a posse dos eleitos, os agentes públicos não poderão nomear, contratar ou exonerar servidores públicos, salvo aqueles que ocupem cargos de confiança. Também é proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A exceção vale para os casos em que os recursos forem destinados ao cumprimento de obrigação formal já existente ou para situações de emergência ou calamidade pública. Os veículos de comunicação também não poderão, a partir deste sábado (1), tratar candidatos, partidos políticos ou coligações de forma privilegiada em seus noticiários ou durante a programação normal. As emissoras de rádio e televisão não podem veicular propaganda política, ainda que paga, ou difundir opinião contrária ou favorável sobre candidatos ou partidos. As novelas, filmes e minisséries também não poderão fazer críticas ou referências a candidatos ou partidos. A imprensa escrita, no entanto, poderá opinar favoravelmente sobre um candidato, desde que a matéria não seja paga.
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