Na contramão da História. É assim que a legislação parece caminhar em nosso país, principalmente quando se trata de terceirização nos serviços públicos. Com pouca legislação sobre o assunto, a prática nunca foi efetivamente estimulada no Brasil. A idéia de misturar o público e o privado sempre causou espanto em nossa sociedade, em particular por conta dos constantes abusos ocorridos quando os dois se puseram juntos. Seguindo esse raciocínio, bastante predominante no país, de que, para acabar com o mal, sacrifica-se o doente, estamos na iminência de ver extinta a terceirização nos serviços públicos no Brasil. Na prática, isso vai acontecer caso nosso Congresso aprove o Projeto de Lei 6.420/05, que a tornará inviável. Embora seja perceptível a vontade do autor do projeto, senador Rodolpho Tourinho, de coibir os excessos que ocorrem nos dias de hoje na contratação de empresas terceirizadas pelo serviço público, a terceirização tende a ser extinta, em vez de aprimorada, caso sua proposta seja convertida em lei. Será caminhar no sentido oposto a uma tendência mundial. Hoje, existe um consenso mundial segundo o qual a iniciativa privada é mais eficiente que a pública. Rapidez e menor custo são apenas alguns dos aspectos em que o serviço privado supera o governamental. Mas, tal superação não pode ser levada ao extremo de se pretender privatizar o Estado. Suas funções essenciais, conhecidas como funções de Estado, não podem jamais passar para a iniciativa privada, sob pena de o próprio Estado se confundir com a o privado e vivermos no anarquismo. Porém, atividades acessórias como vigilância, serviços gerais e informática, entre outros, deveriam ficar com aqueles que têm qualificação específica para executá-los e, conseqüentemente, fazê-los com mais eficiência. No geral, é o que fazem as empresas do setor privado, ganhando tempo para se dedicarem às suas atividades principais, em busca de melhores resultados. Governos de países mais desenvolvidos também têm optado por tal modelo, na eterna busca da diminuição do aparato estatal e de menores gastos públicos. O que se vê, no Brasil, é um movimento no sentido inverso. Assim é o projeto de lei do senador. Caso aprovado, ele obrigará o gestor público a convocar concurso público para preencher funções terceirizadas. Na prática, a tendência é vermos proliferar concursos públicos para funções não essenciais ao Estado, fazendo com que o seu tamanho cresça e que os custos dessa máquina continuem a ser suportados pela sociedade com impostos cada vez mais elevados. Essa mesma sociedade, já saturada de impostos e ansiosa por seguir adiante, não aceita mais retrocessos. Nota do Editor: Alvaro Trevisioli é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados (www.trevisioli.com.br).
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