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Brasil
30/05/2006 - 09h03
Eleições 2006
Mylena Fiori - ABr
 
Tribunal aprovou maioria das mudanças na lei eleitoral para este ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que vale para este ano a maioria das alterações na legislação eleitoral aprovadas em abril pelo Congresso Nacional. Em votação, os seis ministros do tribunal concluíram ser inconstitucional o artigo que proibia a divulgação de pesquisas nos 15 dias que antecedem a eleição de outubro.

Sobre os gastos de campanha pelos partidos, os ministros decidiram que não se aplica a limitação até 10 de junho. Também não se aplica a regra que determinava que os partidos fixassem, já no pedido de registro dos candidatos, os valores máximos dos gastos.

Os ministros do tribunal mantiveram para este ano determinação da minirreforma eleitoral que proíbe a distribuição de brindes, como camisetas, bonés e canetas, por exemplo. A minirreforma também veta a realização de "showmícios" e a apresentação de artistas nas campanhas, além da propaganda em outdoors. E a divulgação de propaganda de partidos e candidatos em cartazes, camisas, bonés e broches passa a ser considerada crime.

Para aumentar o controle sobre as contas de campanha, os partidos e candidatos serão obrigados a publicar relatórios com os recursos recebidos para financiamento das campanhas e os gastos efetuados. Os documentos devem ser divulgados em 6 de agosto, 6 de setembro e depois das eleições.

Sobre as doações para campanhas eleitorais, o tribunal também manteve para a eleição deste ano que elas somente podem ser depositadas em conta aberta especificamente para recebimento dos recursos de campanha. Em dinheiro, valem apenas os depósitos identificados.

E com relação às pesquisas eleitorais, a minirreforma proibia a divulgação por qualquer meio de comunicação, a partir de 15 dias antes da eleição. O tribunal entendeu que a regra era inconstitucional, feria o direito à informação. Assim, os veículos de comunicação podem divulgar a pesquisa até no mesmo dia da eleição. Só as chamadas "pesquisas de boca de urna", realizadas no dia da votação, é que não podem ser divulgadas durante o período de votação.

Segundo o presidente do TSE, "a maioria dos ministros entendeu que não cabe neste campo proibir, não cabe vedar – nem nesta nem em outra eleição – a informação, não cabe obstaculizar o exercício do direito de informar e, mais do que isso, o direito dos cidadãos em geral de serem informados".

As novas regras alteram a lei eleitoral 9.504, de 1997, que trata de propaganda, financiamento e prestação de contas de despesas com campanhas.

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