Cinco medidas provisórias obstruem a pauta do Senado e impedem que projetos como a concessão de seguro-desemprego a empregadas domésticas entre na Ordem do Dia e sejam discutidos em plenário. Este projeto de lei foi aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta já foi votada pela Câmara dos Deputados e garante o seguro-desemprego a empregadas domésticas mesmo sem contribuírem para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O projeto aprovado pela CAS foi encaminhado a Mesa Diretora do Senado com pedido de tramitação em regime de urgência, o que lhe dá prioridade sobre outras matérias, exceto as medidas provisórias. A Constituição Federal determina que a medida provisória tem prioridade nas tramitações legislativas. No Senado, três medidas provisórias de abertura de créditos extraordinários para os ministérios das Cidades, Integração Nacional e Transportes estão na pauta. As outras duas MPs que impedem a apreciação de propostas de emendas constitucionais e projetos de lei, pelo Senado, dizem respeito a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a que isenta do pagamento de Imposto de Renda e CPMF rendimentos produzidos por títulos públicos adquiridos a partir de 16 de fevereiro deste ano, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente no exterior. A isenção não vale, entretanto, para pessoas que residam em países que não tributam a renda ou que a tributação tenha alíquota máxima inferior a 20%. No caso da correção da tabela do IRPF, o substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria, prevê a isenção para os trabalhadores que ganham até R$ 1.257,12. Os empregados que tem salários entre R$ 1.257,13 e R$ 2.512,08 teriam um desconto de imposto sobre a renda de 15%. A alíquota máxima de 27,5% recairia sobre os salários acima de R$ 2.512,08, de acordo com o texto do relator.
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