A violação do sigilo funcional é um crime previsto pelo artigo 325 do Código Penal e consiste em "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação". De acordo com o código, a pena é de detenção de seis meses a dois anos ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Pela Lei 9.983/2000, se a ação ou omissão resulta em dano à administração pública ou a alguém, a pena é de reclusão de dois a seis anos e multa. Duas situações são consideradas violação do sigilo funcional. A primeira é se utilizar, indevidamente, do acesso restrito. A outra, permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública. No caso da quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Santos Costa, esse crime é investigado pela Polícia Federal, pela Controladoria Geral da União e pela própria Caixa Econômica Federal. Até agora, a Caixa concluiu que os funcionários não cometeram crime no caso. Já a PF indiciou o ex-presidente da Caixa Jorge Mattoso e o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.
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