30/11/2024  03h51
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Brasil
10/04/2006 - 18h12
Normas de conduta aos servidores públicos
Stênio Ribeiro - ABr
 

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou uma cartilha com informações básicas sobre normas de conduta dos agentes públicos em ano eleitoral. Com 30 páginas de ensinamentos e advertências, baseados no Código Eleitoral e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cartilha está sendo distribuída, e também pode ser acessada pelo endereço eletrônico www.planejamento.gov.br.

A legislação considera "agente público" todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional; mesmo que de forma transitória ou sem remuneração. A ele será imputada como "ilícita" toda ação que afetar o processo político-eleitoral, em benefício de partido, coligação ou candidato, de maneira a influenciar a consciência do eleitor e interferir no equilíbrio do pleito.

Mas, como a participação em campanhas eleitorais é um direito constitucional de todos os cidadãos, agentes públicos, ou não, a cartilha diz que os servidores poderão participar da campanha eleitoral em favor de seus candidatos, desde que "fora do horário de trabalho" e dentro dos limites impostos pela legislação. Caso contrário, terão que arcar com as multas e penalidades estabelecidas para quem desrespeitar a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).

A cartilha preparada pelo Ministério do Planejamento lista desde as condições de elegibilidade e inelegibilidade, passando pelos critérios de desincompatibilização para quem quiser concorrer a cargos eletivos e advertências para uso de bens móveis e imóveis da União em período eleitoral. Faz restrições, também, à utilização de materiais e serviços da administração pública e de transporte oficial.

A cartilha lembra, ainda, que a partir de 1º de julho deste ano "é vedado ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e para atender situações de emergência e de calamidade pública".

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "BRASIL"Índice das publicações sobre "BRASIL"
29/12/2022 - 06h32 Mega da Virada: prêmio será de R$ 500 milhões
28/12/2022 - 06h40 PF anuncia normalização na emissão de passaportes
23/12/2022 - 06h00 Pix bate recorde de transações em um dia
21/12/2022 - 06h10 Expediente bancário neste final de ano
18/12/2022 - 05h43 Escola Politécnica da UFRJ comemora 230 anos
14/12/2022 - 05h14 Salário mínimo sobe para R$ 1.302 em 1º de janeiro
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.